Por satisfação de Cristo compreende-se tudo que Ele tem feito para satisfazer a demanda da lei e da justiça de Deus no lugar e em favor dos pecadores. Essa palavra tem a vantagem de ser precisa, compreensiva, e geralmente aceita, e deve-se, portanto, aderir a ela.
Há, no entanto, dois tipos de satisfação, as quais diferem essencialmente em sua natureza e efeitos, não devendo ser confundidas. Uma é a pecuniária ou comercial, a outra, penal ou forense.
Quando um devedor paga a demanda de seu credor por completo, ele satisfaz seu clamor, e é inteiramente livre de qualquer demanda além. Nesse caso a coisa paga é a precisa soma devida, nem mais nem menos. Isso é uma simples matéria de justiça comutativa; um quid pro quo; tanto por tanto. Não pode haver condescendência, misericórdia, ou graça por parte do credor que recebe o pagamento do débito.Não importa a ele por quem o débito é pago, quer pelo devedor em si, ou por alguém em seu lugar; porque o clamor do credor é simplesmente sobre o montante devido e não sobre a pessoa do devedor.
No caso de crimes a questão é diferente. A demanda é, então, sobre o transgressor. Ele em si mesmo é responsável para a justiça. Substituição em cortes humanas está fora de questão. O ponto essencial em matéria de crime, não é a natureza da penalidade, mas quem deve sofrer. A alma que pecar, essa morrerá. E a penalidade não necessita ser, e muito raramente é, da natureza da injúria infligida .Tudo que é requerido é que deve ser um equivalente justo. Por um assalto, pode ser uma multa, por um roubo, aprisionamento; por traição, banimento, ou morte. No caso de um substituto ser providenciado para tomar a penalidade no lugar do criminoso, isso seria para o transgressor uma questão de pura graça, reforçada na proporção da dignidade do substituto, e a gravidade do mal do qual o criminoso é libertado.
Outra diferença importante entre a satisfação penal e a pecuniária, é que uma ipso facto libera. No momento que o débito é pago o devedor está livre, e isso completamente. Nenhum atraso pode ser admitido, e nenhuma condição pode ser anexada para sua liberdade. Mas no caso de um criminoso, como ele não clamou ter um substituto para tomar seu lugar, se alguém for providenciado, os termos nos quais os benefícios de sua substituição devem provir para o principal, são matérias de acordo, ou pacto, entre o substituto e o magistrado que representa a justiça. A liberdade do transgressor pode ser imediata, incondicional e completa, ou pode ser deferida, suspensa sobre certas condições e seu beneficio gradualmente concedido.
Como a satisfação de Cristo não foi pecuniária, mas penal ou forense; uma satisfação pelos pecadores, e não por aqueles que devem um certo montante de dinheiro, segue-se que não é consistente um exato quid pro quo , tanto por tanto. Isso, como já observado, não é o caso mesmo entre os homens. A penalidade por roubo não é a restituição da coisa roubada, ou seu exato valor pecuniário. Ela é geralmente algo de uma natureza inteiramente diferente. Ela pode ser multa ou aprisionamento. A punição por um assalto não é infligir sobre a pessoa do transgressor o mesmo grau de injúria. Assim também para difamação, quebra de confiança, traição, e todas as outras transgressões criminosas. A punição para a transgressão é algo diferente do mal que o transgressor cometeu. Tudo que a justiça demanda na satisfação penal é que ela deve ser uma satisfação real, e não meramente algo que graciosamente se aceita como tal.
Ela pode tomar uma adequada proporção do crime cometido. Ela pode ser diferente em espécie, mas deve se de inerente valor. Multar um homem com alguma quantia monetária por cometer um homicidio seria uma farsa; mas morte ou aprisionamento pela vida seria uma real satisfação para a justiça. Tudo, portanto, que a Igreja ensina quando diz que Cristo satisfez a divina justiça pelos pecados dos homens é que o que Ele fez e sofreu foi uma compensação realmente adequada pela penalidade remitida e pelos benefícios conferidos. Seus sofrimento e morte foram adequados para realizar todas as finalidades designadas para a punição dos pecados dos homens. Ele satisfez a justiça.
Ele executou de forma consistente com a justiça de Deus que os pecadores devem ser justificados. Mas Ele não sofreu nem em espécie nem em grau o que os pecadores devem sofrer. Em valor, seu sofrimento foi infinitamente transcendente ao deles. A morte de um eminente bom homem compensaria a aniquilação de um universo de insetos. De forma que a humilhação, sofrimento e morte do eterno Filho de Deus transcende imensuravelmente em força e poder a penalidade com a qual o mundo de pecadores teria sofrido.
2) Enquanto os Protestantes e a Igreja geralmente tem defendido na doutrina que a satisfação de Cristo, por causa da dignidade de sua pessoa e natureza e do grau de seu sofrimento foi e é infinitamente meritório, absolutamente perfeito de força intriseca, e completamente eficaz na aplicação para todos os pecados dos crentes, os Scotists na Idade Média, e depois deles Grotius e os Remonstrantes, negaram que a obra de Cristo tem inerente valor para satisfazer a divina justiça, mas diz que é tomado como uma satisfação, acceptatione gratuita…
É  óbvio que a objeção apresentada no texto acima surge de confundir  satisfação pecuniária com satisfação legal ou judicial.   Há uma  analogia entre elas, e, portanto, sobre o fundamento desta analogia é  correto dizer que Cristo assumiu e pagou nosso débitos.   A analogia  consiste, primeiro, nos efeitos produzidos, a saber, a certeza da  libertação daqueles por quem a satisfação é feita;  e em segundo lugar,  que um equivalente real está pago; e, em terceiro, que em ambos os casos  a justiça requer que o libertador do obrigado tome lugar.   Mas, como  nós temos já visto, os dois tipos de satisfação diferem, primeiro, que  na satisfação penal a demanda não é por algum especifico grau ou tipo de  sofrimento.
3)Resgate como Metáfora
Fonte:http://calvinandcalvinism.com/?p=301
Traduzido por Emerson Campos Pinheiro. Ao utilizar esse texto devem ser citados a fonte e o tradutor.
3)Resgate como Metáfora
A  segunda objeção do Dr Beman é que o sistema ao qual ele se opõe destrói  “toda a misericórdia em Deus, o Pai, na salvação dos pecadores, porque  eles representam Deus como totalmente desinclinado a exercer de  compaixão, até cada jota e til da maldição legal foi infligida.  Sobre o  mesmo principio, graça ou perdão no resgate do pecador do pagamento  futuro, estaria fora de questão;  por que graça, ou perdão, ou favor,  podem aqui ser na dispensa do devedor, cujo demandante (devedor?) tem  sido cancelada até o último centavo?" p. 122 .
Essa objeção é o grampo desse livro. Na página 100, ele representa-nos como ensinando que “o Filho de Deus suportou o exato montante de sofrimento devido, sobre o principio legal, pelos pecadores”. Na página 107, ele diz, “o montante do sofrimento de Cristo deve conseqüentemente ser o mesmo que todo o sofrimento reunido que era devido na eterna condenação daqueles que são salvos pelo seu mérito.... A agonia a qual ele sofreu foi mera equivalência para a miséria sem fim daqueles que são salvos pela interposição de seu favor”.
Essa objeção é o grampo desse livro. Na página 100, ele representa-nos como ensinando que “o Filho de Deus suportou o exato montante de sofrimento devido, sobre o principio legal, pelos pecadores”. Na página 107, ele diz, “o montante do sofrimento de Cristo deve conseqüentemente ser o mesmo que todo o sofrimento reunido que era devido na eterna condenação daqueles que são salvos pelo seu mérito.... A agonia a qual ele sofreu foi mera equivalência para a miséria sem fim daqueles que são salvos pela interposição de seu favor”.
Na  página 146, ele diz, “Se alguma alma tivesse de ser salva pela  expiação, Cristo deveria suportar um montante de sofrimento igual ao  sofrimento que envolveria aquela alma na eterna condenação; e se uma  centena tivesse de ser salva, uma centena de vezes esse montante, e na  mesma proporção por um grande número que tivesse de ser resgatado da  perdição e exaltado para a glória.   Por este esquema há objeções  insuperáveis”.  É verdade, mas quem toma tal esquema?
O  Dr Beman atribui isso a todos que crêem na expiação, e não adotam seu  esquema, pois ele diz que são apenas dois.   Essa doutrina, que o  sofrimento de Cristo somava o montante de sofrimento daqueles que teriam  de ser salvos, que ele suportou tanto por tantos, não é achado em  nenhuma confissão das igrejas protestantes nem nos escritos de algum  teólogo de nível, nem em autoridades reconhecidas de alguma igreja da  qual nós temos algum conhecimento.   A objeção inteira é uma deturpação  grosseira e indesculpável. 
De  uma maneira mais moderada foi tomada pelos Socinians, e repelida pelos  escritores daquele tempo e das eras seguintes. De Moor é geralmente  reconhecido como o teólogo de mais autoridade entre as igrejas da  Holanda, e Turrettin é admitido ser um dos mais rigorosos da escola de  Genebra, e ambos respondem essa calúnia, por negar que, de acordo com  sua doutrina, há alguma necessidade de assumir que o sofrimento de  Cristo foi equivalente ao sofrimento de seu povo.  Assim Turretin,  depois de citar longamente a objeção de Socinus, responde, 
1)  Por demonstrar que as Escrituras ensinam que a morte de Cristo fez uma  satisfação para todos; assim como que por um pecado de Adão, muitos  foram feitos pecadores, assim também, pela justiça de Cristo, muitos  foram feitos justos.
2)  Por insistir na distinção entre a satisfação pecuniária e a satisfação  penal.   Um pouco de dinheiro na mão de um rei não é de menos valor que na  mão de um camponês, mas a vida de um rei é de mais valor que de um  camponês, e de um comandante é frequentemente trocada por muitos  soldados.
3)   Ele diz que os adversários se esquecem que Cristo é Deus, e portanto,  apesar de seu sofrimento não poder ser infinito, uma vez que eles foram  suportados por sua natureza finita, eles eram de infinito valor em  virtude da infinita dignidade de sua pessoa.  Pecado, ele diz, é um mal  infinito, porque é cometido contra um Deus infinito, através do ato de  uma natureza finita.   Assim os sofrimentos de Cristo, os quais suportou  em sua natureza humana, é de valor infinito devido a dignidade de sua  pessoa.   
Dr  Beman, sobre este raciocínio, frequentemente objeta que nós degradamos a  expiação em uma mera transação comercial, um pagamento de um débito, o  qual, devido a natureza do caso, exclui a idéia de livre remissão. 
Nosso  primeiro comentário sobre essa objeção é que a Escritura usa a mesma  figura, e, portanto, deve ser correto usá-la.   Quando é dito que Cristo  comprou a igreja com seu próprio sangue, que nós somos redimidos não  com coisas corruptíveis como prata ou ouro, mas com o precioso sangue de  Jesus, tal linguagem deve significar algo. Em cada metáfora há um ponto  de comparação; a idéia essencial envolvida na figura, deve ser  encontrada no assunto a ser ilustrado.   Comprar é adquirir, e adquirir  por ter dado ou feito algo que assegura uma titularidade da coisa  adquirida.  Quando é dito que Cristo comprou a igreja, é certamente  entendido que ele a adquiriu, que ela é dele, e que por sua morte ele  tem assegurado a titularidade dela, baseada na justiça e promessa de  Deus.  
Isso  não torna a redenção uma transação comercial, nem implica que não há  pontos essenciais de divergência entre adquirir por dinheiro e adquirir  pelo sangue.   Por isso nosso segundo comentário é que, se o Dr Beman  tivesse tomado alguma obra elementar sobre teologia, ele encontraria a  distinção entre satisfação pecuniária e satisfação penal claramente  apontada, e a satisfação de Cristo demonstrada como sendo a última, e  não a do primeiro tipo.
1. Em uma, a demanda é sobre a coisa devida; no outro caso, é sobre a pessoa do transgressor;
2.  O credor é obrigado a aceitar o pagamento do débito, não importa quem  ou por quem é oferecido; já no caso de um crime ou pecado, o soberano  não é obrigado nem a prover um substituto, nem a aceitar a oferta de  alguém de substituir o acusado.   Se ele faz uma coisa ou  outra é  matéria de graça.
3.   Por isso a satisfação penal não ipso facto libera; a aceitação é uma  matéria de acordo ou pacto, e os termos desse pacto dependem das  partes. 
O  dr Beman  comete um lapso em uma importante verdade quando ele diz que  “Cristo sofreu pelo pacto”,p. 98. O que esse pacto é, nós aprendemos da  Escritura, e da maneira como ele é executado.   A Bíblia ensina que, em  conformidade com esse pacto, os méritos de Cristo não aproveitam para o  beneficio de seu povo imediatamente; seus filhos permanecem debaixo de  condenação tanto quanto os outros até que eles crêem; e quando eles  crêem, eles recebem apenas os primeiros frutos de sua herança, eles são  imperfeitamente santificados, e estão ainda sujeitos a muitos males; mas  estando em um estado justificado, seus sofrimentos são castigos e não  punições, isto é, eles são designados para seu próprio aperfeiçoamento e  não para satisfazer a justiça.
A  satisfação de Cristo, portanto, sendo por causa do pecado e por meio do  sofrimento, é expressamente e formalmente declarado não ser da natureza  da satisfação pecuniária. Charles Hodge, “Beman on the Atonement,” in  Essays and Reviews, in (New York, Robert Carter & Brothers,  1857), 163-6.
Traduzido por Emerson Campos Pinheiro. Ao utilizar esse texto devem ser citados a fonte e o tradutor.
 
