Há ainda outra base na qual é argumentado que os agostinianos não podem consistentemente pregar o evangelho para cada criatura. Agostinianos ensinam, é argumentado, que a obra de Cristo é a satisfação da divina justiça.
Disso se segue que a justiça não pode condenar aqueles por quem os pecados tem sido satisfeitos. Ela não pode demandar uma satisfação dupla, primeiro do substituto e então do próprio pecador. Isso seria manifestamente injusto, muito pior que não demandar punição.
Disso é inferido que se a satisfação ou a justiça de Cristo, é o fundamento no qual um pecador pode ser perdoado, é o fundamento no qual ele deve ser perdoado. Se a expiação é limita em desígnio deve ser limitada em natureza, e se limitada em natureza deve ser limitada na oferta.
Disso se segue que a justiça não pode condenar aqueles por quem os pecados tem sido satisfeitos. Ela não pode demandar uma satisfação dupla, primeiro do substituto e então do próprio pecador. Isso seria manifestamente injusto, muito pior que não demandar punição.
Disso é inferido que se a satisfação ou a justiça de Cristo, é o fundamento no qual um pecador pode ser perdoado, é o fundamento no qual ele deve ser perdoado. Se a expiação é limita em desígnio deve ser limitada em natureza, e se limitada em natureza deve ser limitada na oferta.
Essa objeção surge novamente de confundir a satisfação pecuniária e a satisfação penal entre as quais os agostinianos são muito cuidadosos em discriminar.
Essa distinção tem já sido apresentada nas páginas anteriores. Não há graça em aceitar uma pecuniária satisfação. Ela não pode ser recusada. Ela libera ipso facto. No momento em que o débito é pago o devedor é livre; e sem qualquer condição. Nada disso é verdade no caso de uma satisfação judicial. Se um substituto for provido e aceito isso foi matéria de graça. Sua satisfação não libera ipso facto. Ela pode ocorrer para o beneficio daqueles por quem é feita de uma vez ou em um período remoto; completamente ou gradualmente; sobre condições ou incondicionalmente; ou ela pode nunca beneficiar a eles de qualquer maneira a não ser que a condição, sobre a qual a aplicação está suspensa, seja atendida. Esses fatos são universalmente admitidos por aqueles que defendem que a obra de Cristo foi uma satisfação verdadeira e perfeita da divina justiça.
Essa distinção tem já sido apresentada nas páginas anteriores. Não há graça em aceitar uma pecuniária satisfação. Ela não pode ser recusada. Ela libera ipso facto. No momento em que o débito é pago o devedor é livre; e sem qualquer condição. Nada disso é verdade no caso de uma satisfação judicial. Se um substituto for provido e aceito isso foi matéria de graça. Sua satisfação não libera ipso facto. Ela pode ocorrer para o beneficio daqueles por quem é feita de uma vez ou em um período remoto; completamente ou gradualmente; sobre condições ou incondicionalmente; ou ela pode nunca beneficiar a eles de qualquer maneira a não ser que a condição, sobre a qual a aplicação está suspensa, seja atendida. Esses fatos são universalmente admitidos por aqueles que defendem que a obra de Cristo foi uma satisfação verdadeira e perfeita da divina justiça.
A aplicação desses benefícios são determinados pelo pacto entre o Pai e o Filho. Aqueles por quem foi especialmente realizada não são justificados da eternidade; eles não são nascidos em um estado justificado; eles são por natureza, ou nascimento, filhos da ira assim como os outros. Ser filho da ira é ser justamente exposto a ira divina. Eles permanecem nesse estado de exposição até que eles venham a crer, e se eles vierem a morrer (a não ser na infância) antes deles crerem eles inevitavelmente perecerão apesar da satisfação feita pelos seus pecados.
São as estipulações do pacto que impedem tal resultado. Tal é a natureza da satisfação judicial realizada por Cristo à lei, debaixo da qual todos os homens são colocados, que ela pode ser sinceramente oferecida para todos os homens com a certeza de que se eles virem a crer isso deverá acarretar a salvação deles. Sua obra sendo especialmente designada para a salvação de seu próprio povo, realiza, por meio de condições do pacto, que esse evento seja certo; mas é perfeitamente consistente com ela ser feita o fundamento da oferta geral do evangelho. Luteranos e Reformados concordam inteiramente, como antes declarado, em suas visões da natureza da satisfação de Cristo, e conseqüentemente, na medida em que esse ponto é concebido, há a mesma base para a geral oferta do evangelho de acordo com ambos os esquemas. O que os Reformados ou agostinianos defendem sobre eleição não afeta a natureza da expiação. Porque permanece a mesma quer designada para os eleitos ou por toda a humanidade. Ela não deriva sua natureza do secreto propósito de Deus como é com sua aplicação. C. Hodge, Systematic Theology, 2:557-8.
Fonte: http://calvinandcalvinism.com/?p=66
Obs: os títulos e subtítulos foram colocados pelo tradutor.
Traduzido por Emerson Campos Pinheiro. Ao utilizar esses textos devem ser citados a fonte e o tradutor.